Postado em 12 de Agosto de 2010 - 10:54 - Lida 1236 vezes
Aprovada em concurso que não foi chamada no tempo devido será indenizada
Comprovado que o Município negligenciou a nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso público, o ente estatal deve, além de investi-lo no cargo, indenizá-lo no valor correspondente à soma dos vencimentos que teria auferido.
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