Postado em 16 de Março de 2009 - 10:18 - Lida 1392 vezes
Aprovação em concurso dentro do número de vagas dá direito à nomeação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.
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