Postado em 28 de Agosto de 2013 - 10:30 - Lida 1262 vezes
Apreensões na juventude impedem liberdade provisória
Por ter sido apreendido diversas vezes durante a adolescência, por atividades análogas ao tráfico de drogas, um rapaz não recebeu o benefício da liberdade provisória após ser preso pela primeira vez com 18 anos completos
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