Postado em 10 de Fevereiro de 2010 - 19:08 - Lida 699 vezes
Apreensão deve ser condicionada a procedimento administrativo
O recurso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e contou com a participação dos desembargadores Rubens de Oliveira Santos (primeiro vogal) e Evandro Stábile (segundo vogal).
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