Postado em 01 de Dezembro de 2009 - 19:26 - Lida 1010 vezes
Apreensão de arma usada em crime é irrelevante para comprovar potencial lesivo
Não é necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para comprovar o seu potencial lesivo, ademais quando as provas testemunhais são coerentes e categóricas quanto ao uso do artefato em assalto.
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