Postado em 19 de Setembro de 2012 - 11:50 - Lida 870 vezes
Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão
Por entender ser contrária à Súmula 288 do TST, a Turma reformou sentença que havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria do trabalhador
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