Postado em 23 de Junho de 2010 - 09:10 - Lida 1219 vezes
Após ter justa causa desconstituída em juízo, trabalhador receberá multa do artigo 477 da CLT
Um trabalhador cuja dispensa por justa causa foi desconstituída pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES), consegue o direito de receber verbas rescisórias e a multa do artigo 477, § 8.º da CLT.
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