Após precedente do STF, juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória

O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso especial em que a ex-companheira alegou que a questão da meação estaria preclusa no inventário, porque o magistrado, em decisão anterior, teria reconhecido a ela esse direito. 

Fonte: STJ

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