Postado em 26 de Setembro de 2008 - 09:58 - Lida 931 vezes
Após desistir de ação, trabalhador terá de devolver valores recebidos
O processo teve início na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). Nele, o trabalhador, admitido na Celesc em 1981, pedia adicional de periculosidade pelo período em que trabalhara em área de risco, executando atividades perigosas.
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