Postado em 22 de Março de 2010 - 17:55 - Lida 932 vezes
Apenas sentir-se pressionado no trabalho não justifica indenização por dano moral
O pedido do trabalhador, que vem sendo negado desde o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), é obter uma indenização por danos morais da BF Utilidades Domésticas Ltda.
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