Anulado julgamento de apelação sem a presença de defensor do réu

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (3), de ofício, o Habeas Corpus (HC) 94282 para cassar o trânsito em julgado de sentença condenatória imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Anápolis (GO). Com a decisão, foi anulado o julgamento da apelação, junto ao Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJ-GO), interposta por Jesus Alves Ferreira. Ele foi condenado homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal).

Fonte: STF

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