Postado em 04 de Março de 2009 - 11:49 - Lida 802 vezes
Anulado julgamento de apelação sem a presença de defensor do réu
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (3), de ofício, o Habeas Corpus (HC) 94282 para cassar o trânsito em julgado de sentença condenatória imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Anápolis (GO). Com a decisão, foi anulado o julgamento da apelação, junto ao Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJ-GO), interposta por Jesus Alves Ferreira. Ele foi condenado homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal).
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!