Postado em 20 de Agosto de 2013 - 12:30 - Lida 668 vezes
Anulado ato de investigação social que eliminou candidato ao cargo de agente penitenciário
Os ministros da Turma concluíram que não houve declaração falsa e aplicaram a jurisprudência da Corte, que não admite a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso público em razão da existência de inquérito policial ou ação penal
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