Postado em 10 de Dezembro de 2020 - 11:30 - Lida 431 vezes
Anulada cessão de cotas sociais a menores representados por apenas um dos pais
Em razão da paridade entre os cônjuges no exercício do poder familiar, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula uma cessão de cotas sociais de empresa feita a menores impúberes, que foram representados no negócio exclusivamente pelo pai, sem a anuência ou a ciência da mãe.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!