Postado em 29 de Abril de 2016 - 16:08 - Lida 1376 vezes
Anotação indevida em cadastro de inadimplentes não gera indenização por danos morais
A anotação indevida realizada por credor em cadastro de inadimplentes, nos casos em que o indivíduo tiver anterior registro nos órgãos de proteção ao crédito, não gera indenização por danos morais.
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