Postado em 13 de Agosto de 2018 - 10:32 - Lida 590 vezes
Anotação em folha de ponto não comprova subordinação de gerente-geral de agência bancária
A decisão, por maioria, negou provimento ao recurso de embargos de um ex-gerente do Banco do Estado de Santa Catarina S. A. (BESC), sucedido pelo Banco do Brasil S. A., e manteve entendimento da Primeira Turma que aplicou ao caso a Súmula 287 do TST.
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