Postado em 04 de Março de 2016 - 14:40 - Lida 1887 vezes
Amizade em rede social entre auxiliar de costura e testemunha não caracteriza suspeição
De acordo com os ministros, a troca esporádica de mensagens no Facebook e no WhatsApp não configura, por si só, amizade íntima que comprometa a legitimidade das declarações.
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