Ameaça por e-mail contra ex-deputado deve ser julgada pela Justiça do DF

Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, não havendo, portanto, a transnacionalização do delito – condição para que a competência fosse da Justiça Federal.

Fonte: STJ

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