Postado em 12 de Novembro de 2013 - 17:00 - Lida 874 vezes
Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio
Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação das inovações implementadas pela Lei 11.232/05, relativas ao cumprimento de sentença
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