Postado em 23 de Julho de 2012 - 16:20 - Lida 696 vezes
Ainda que oferecido em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família
A Turma reformou a sentença proferida pelo primeiro grau, anulando a penhora de um imóvel de propriedade dos apelantes, sob o entendimento de que se trata de bem de família
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!