Postado em 29 de Abril de 2010 - 09:38 - Lida 699 vezes
AGU defende no STF constitucionalidade de anistia ampla, geral e irrestrita a agentes públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) memorial na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, no qual defende a constitucionalidade do parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 6.638/79, conhecida como Lei da Anistia. Para a União o dispositivo confere anistia ampla, geral e irrestrita, estendida também aos crimes comuns, praticados por agentes públicos contra opositores políticos, durante o regime militar.
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