Agrovale terá de incluir atividades proibidas a menores de 18 anos na base de cálculo na contratação de aprendizes

O processo teve início em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de obrigar a empresa a contratar e matricular aprendizes em Programas de Aprendizagem, em quantidade suficiente para cumprir a cota legal de 5% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional específica

Fonte: TST

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