Agressor de mulher deverá custear despesas previdenciárias da vítima a partir da condenação

O texto aprovado transforma condenações com base na Lei Maria da Penha (11.340/06) em título executivo, ou seja, a própria sentença pode ser usada para exigir do agressor o ressarcimento aos cofres públicos.

Fonte: Agência Câmara

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