Postado em 17 de Julho de 2018 - 09:38 - Lida 1741 vezes
Agressor de mulher deverá custear despesas previdenciárias da vítima a partir da condenação
O texto aprovado transforma condenações com base na Lei Maria da Penha (11.340/06) em título executivo, ou seja, a própria sentença pode ser usada para exigir do agressor o ressarcimento aos cofres públicos.
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