Postado em 19 de Dezembro de 2011 - 14:45 - Lida 868 vezes
Agravo contra antecipação de tutela ou medida liminar não pode ser retido
Para a relatora, é patente o risco de dano decorrente da antecipação de tutela na hipótese de improcedência do mérito, que sujeitaria o banco ?ao moroso processo executivo deferido à fazenda pública?
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