Postado em 19 de Julho de 2017 - 16:15 - Lida 760 vezes
Agravamento de regime não pode ser imposto apenas pela gravidade abstrata do crime
No caso, o homem foi condenado a cinco anos e sete meses em regime inicial semiaberto pelo roubo de um carro. Na apelação, o TJRJ modificou o regime inicial para o fechado, devido à gravidade do delito praticado.
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