Postado em 10 de Dezembro de 2009 - 15:17 - Lida 709 vezes
Afastada responsabilidade de empresa quando provada inexistência de defeito
Nos termos do § 3º, inciso I, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, fica afastada a responsabilidade civil do fornecedor quando provada a inexistência de defeito no serviço por ele prestado.
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