Afastada responsabilidade de empresa quando provada inexistência de defeito

Nos termos do § 3º, inciso I, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, fica afastada a responsabilidade civil do fornecedor quando provada a inexistência de defeito no serviço por ele prestado.

Fonte: TJMT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/afastada-responsabilidade-empresa-quando-provada-inexistencia-defeito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid