Postado em 10 de Agosto de 2020 - 14:15 - Lida 872 vezes
Advogados excluídos na véspera de acordo podem executar honorários nos próprios autos
Para o colegiado, nas circunstâncias do caso concreto, a sociedade de advogados não precisa ajuizar ação autônoma, e a decisão inicial que arbitrou os honorários advocatícios provisórios na execução pode ser considerada título executivo.
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