Advogados excluídos na véspera de acordo podem executar honorários nos próprios autos

Para o colegiado, nas circunstâncias do caso concreto, a sociedade de advogados não precisa ajuizar ação autônoma, e a decisão inicial que arbitrou os honorários advocatícios provisórios na execução pode ser considerada título executivo.

Fonte: STJ

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