Postado em 01 de Outubro de 2012 - 11:30 - Lida 669 vezes
Advogados da CEF não conseguem reenquadramento no PCS/98
Turma manteve sentença que entendeu ser aplicável prescrição total as pedidos de reenquadramento e do pagamento das diferenças salariais, pleiteadas por associados
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