Postado em 22 de Abril de 2014 - 17:30 - Lida 601 vezes
Advogados comprovam que tempo de serviço militar obrigatório não pode ser computado para aposentadoria
Tempo de serviço militar obrigatório, prestado enquanto aluno do Centro de Preparação do Oficial da Reserva (CPOR/Recife) não pode ser computado, em sua integralidade, para fins de inatividade
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