Postado em 06 de Março de 2009 - 11:55 - Lida 1523 vezes
Advogado será indenizado
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou C.R.N. a indenizar um advogado em 20 salários mínimos, por danos morais, por ter oferecido representação perante a OAB contra ele, apenas para ferir a sua honra.
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