Postado em 20 de Maio de 2011 - 10:35 - Lida 999 vezes
Advogado se isenta de multa por má-fé na mesma ação que multou cliente
O Regional destacou que a má-fé podia ser constatada apenas mediante a comparação entre a petição inicial e o depoimento do trabalhador, que deixava patente ?que houve alteração da verdade dos fatos, o que merece ser repreendido
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