Postado em 13 de Dezembro de 2010 - 13:48 - Lida 731 vezes
Advogado não consegue equiparação com jornada de trabalho de telefonista
O TRT entendeu que o uso do telefone, no caso, era apenas para prestar consultoria, ?não lhe cabia repassar ligações, nem operar aparelhagem de transferência de chamadas, tampouco administrar chamadas em espera enquanto repassava outras
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