Postado em 20 de Julho de 2010 - 14:15 - Lida 938 vezes
Advogado deve ser devidamente intimado de atos
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou decisão monocrática proferida em Segundo Grau no sentido de determinar o retorno dos autos de um processo movido em desfavor do Banco ABN Amro Real S.A para o juízo original a fim de se proceder à intimação do advogado do cliente, sob pena de extinção do processo.
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