Postado em 28 de Junho de 2011 - 12:00 - Lida 700 vezes
Advogada do Banco Mercantil não consegue jornada de seis horas
É indevida a jornada de bancário de seis horas a advogado, empregado de banco, cujo contrato de trabalho fixe jornada de oito horas, considerada como dedicação exclusiva
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