ADPF discute competência da Justiça do Trabalho para autorização de trabalho a menores

A entidade contesta o parágrafo 2º, do artigo 405, e caput do artigo 406, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como o artigo 149, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alegação é de que estes dispositivos não foram recepcionados pela Emenda Constitucional nº 45/2015, que atribuiu à Justiça do Trabalho competência para toda e qualquer ação sobre relação de trabalho

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/adpf-discute-competencia-da-justica-do-trabalho-para-autorizacao-de-trabalho-a-menores

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid