Postado em 27 de Agosto de 2015 - 12:35 - Lida 468 vezes
ADPF discute competência da Justiça do Trabalho para autorização de trabalho a menores
A entidade contesta o parágrafo 2º, do artigo 405, e caput do artigo 406, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como o artigo 149, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alegação é de que estes dispositivos não foram recepcionados pela Emenda Constitucional nº 45/2015, que atribuiu à Justiça do Trabalho competência para toda e qualquer ação sobre relação de trabalho
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