Adolescentes deverão cumprir medida sócio-educativa por roubo.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeira Instância que aplicou medida sócio-educativa de internação, por prazo máximo de três anos, a dois adolescentes que assaltaram uma mulher utilizando arma de fogo.

Fonte: TJMT

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