Postado em 21 de Setembro de 2011 - 16:48 - Lida 830 vezes
Admite-se dilações de prazos em casos peculiares
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a pedido de habeas corpus para um réu que foi preso em flagrante acusado de receptação, posse ilegal de arma de fogo e de entorpecentes
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