Postado em 11 de Agosto de 2014 - 15:00 - Lida 553 vezes
Administradora postal integrará curso de formação no tempo de serviço
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos teve recurso negado pelo TST contra decisão que reconheceu o período em que uma trabalhadora se submeteu a curso para o cargo de administrador postal como típica relação de emprego
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