Postado em 25 de Setembro de 2023 - 10:52 - Lida 312 vezes
Administração pública pode negativar devedor mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que entendeu que a inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível se a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa.
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