Postado em 16 de Julho de 2009 - 14:39 - Lida 1012 vezes
Administração pública não pode revogar ato administrativo sem motivação
A 2ª Turma Recursal dos JEFs reforçou o entendimento segundo o qual a Administração Pública não pode revogar os seus atos sem que haja modificação ou extinção dos motivos que o determinaram.
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