Postado em 09 de Julho de 2009 - 10:35 - Lida 795 vezes
Administração Pública deve reembolsar contrato de serviço prestado, mesmo sendo nulo
A nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato de serviço já prestado, por parte da obra já executada ou pelos produtos já entregues, porque, do contrário, haveria enriquecimento sem causa.
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