Adiado julgamento sobre a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado

“O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio e que, no caso concreto, foi expressamente reconhecido pelo juiz diante das circunstâncias e provas por ele carreadas e anotadas – e que não me parece poder ser objeto de alteração neste passo – apresenta contornos mais benignos, menos gravosos”, avaliou a ministra

Fonte: STF

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