ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perde seu objeto quando a apreciação dos dispositivos legais nela impugnados já tiver ocorrido no julgamento de outra ADI

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/adi-perde-objeto-pelo-fato-de-normas-terem-sido-analisadas-em-outra-acao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid