Postado em 02 de Março de 2010 - 15:59 - Lida 728 vezes
Adesão de empresa a parcelamento da Receita não extingue ação em andamento na Justiça
O Superior Tribunal Justiça (STJ) defende a tese de que mesmo diante do parcelamento, não é possível a extinção de um feito judicial sem que haja o pedido formal de desistência da ação.
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