Acusado de tráfico de drogas obtém mandado de soltura por ausência de contraditório prévio

A liminar, concedida no Habeas Corpus (HC) 96967, valerá até o julgamento de mérito da ação. Ao decidir, o ministro aplicou jurisprudência firmada pela Suprema Corte a propósito da aplicabilidade do citado artigo, invocado pela defesa.

Fonte: STF

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