Postado em 23 de Dezembro de 2008 - 19:32 - Lida 1341 vezes
Acusado de tráfico de drogas obtém mandado de soltura por ausência de contraditório prévio
A liminar, concedida no Habeas Corpus (HC) 96967, valerá até o julgamento de mérito da ação. Ao decidir, o ministro aplicou jurisprudência firmada pela Suprema Corte a propósito da aplicabilidade do citado artigo, invocado pela defesa.
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