Acusado de integrar organização atuante no tráfico interestadual de armas e drogas continuará preso

Ao indeferir o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que os argumentos da defesa não podem ser apreciados pelo STJ enquanto continuar pendente de análise o mérito de outro habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou a liminar pleiteada.

Fonte: STJ

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