Postado em 24 de Fevereiro de 2011 - 12:11 - Lida 681 vezes
Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais
O trabalhador era motorista quando o ônibus interestadual que dirigia colidiu com duas carretas; segundo ele, os traumas físicos foram agravados, com sequelas estéticas e comprometimento irreversível na perna, devido à falta de assistência médico-hospitalar por parte da empresa
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