Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais

O trabalhador era motorista quando o ônibus interestadual que dirigia colidiu com duas carretas; segundo ele, os traumas físicos foram agravados, com sequelas estéticas e comprometimento irreversível na perna, devido à falta de assistência médico-hospitalar por parte da empresa

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acordo-homologado-antes-da-ec-45-nao-quita-danos-morais-e-materiais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid