Postado em 26 de Novembro de 2008 - 12:34 - Lida 847 vezes
Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho
Para a Terceira Turma do TST, o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho.
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