Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho

Para a Terceira Turma do TST, o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acordo-em-acao-trabalhista-nao-impede-indenizacao-por-acidente-de-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid