Acórdão que mantém sentença não afronta princípio constitucional

Para o STF, não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios ?a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/95, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida?

Fonte: STF

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