Ações em andamento não contam como antecedentes criminais

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso interposto por um homem condenado por latrocínio, e reduziu a pena aplicada, de 21 anos e dois meses para 21 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Fonte: TJMT

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