Postado em 06 de Maio de 2008 - 18:03 - Lida 981 vezes
Ações em andamento não contam como antecedentes criminais
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso interposto por um homem condenado por latrocínio, e reduziu a pena aplicada, de 21 anos e dois meses para 21 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
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