Postado em 09 de Dezembro de 2020 - 13:33 - Lida 446 vezes
Acidente fatal com motocicleta conduzida por menor em estrada mal conservada não acarreta responsabilidade ao DNIT
Para o magistrado, não pode ser desconsiderado que o condutor da motocicleta, na qual a vítima fatal viajava na garupa, era menor e, portanto, não tinha habilitação para conduzir o veículo, especialmente em uma autoestrada, além de ele estar trafegando pelo acostamento, o que não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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