Acidente fatal com motocicleta conduzida por menor em estrada mal conservada não acarreta responsabilidade ao DNIT

Para o magistrado, não pode ser desconsiderado que o condutor da motocicleta, na qual a vítima fatal viajava na garupa, era menor e, portanto, não tinha habilitação para conduzir o veículo, especialmente em uma autoestrada, além de ele estar trafegando pelo acostamento, o que não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: TRF1

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